8465.92.11033 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8465.92.11033

Descrição do Produto

Máquinas automáticas, para furar e/ou fresar peças de madeira, MDF e similares, controlado pelo comando numérico (CN), com 2 ou 3 eixos controlados e interpolados, com 3 estações de trabalho, com ou sem troca de ferramentas, comprimento de trabalho máximo ou menor à 2.800mm, com espessura de trabalho máxima ou menor à 60mm, equipada com 1 ou mais eletro mandril horizontal e/ou 1 ou mais eletro mandril vertical, com velocidade de deslocamento em direção do eixo X máxima ou menor à 80m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.92.11)
Fresadoras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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