Máquinas automáticas, para furar e/ou fresar peças de madeira, MDF e similares, controlado pelo comando numérico (CN), com 2 ou 3 eixos controlados e interpolados, com 3 estações de trabalho, com ou sem troca de ferramentas, comprimento de trabalho máximo ou menor à 2.800mm, com espessura de trabalho máxima ou menor à 60mm, equipada com 1 ou mais eletro mandril horizontal e/ou 1 ou mais eletro mandril vertical, com velocidade de deslocamento em direção do eixo X máxima ou menor à 80m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.