Respigadeiras duplas automáticas com capacidade de fazer espigas em peças retas ou curvas com capacidade de produção acima de 1.800 espigas/hora, em todas as 3 possíveis inclinações, com rotação da ferramenta maior ou igual a 9.000rpm, com inversor eletrônico para controle da velocidade de giro da ferramenta em torno da peça, dotadas de um carregador com alinhamento automático e sincronização de carga e descarga, com ou sem comando numérico computadorizado(CNC).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.