8465.95.11014 BK Revogado

Ex-Tarifário 8465.95.11014 — Revogado

Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras e aglomerados, dotadas de 6 ou mais grupos furadores inferiores, com 4 ou mais grupos furadores superiores, com sistema de substituição rápida dos cabeçotes, com 2 cabeçotes horizontais, com ferramental para troca rápida das brocas, com esteira de transporte com 3 seções para uma entrada e uma saída automatizada da peça, com dispositivo de posicionamento traseiro controlado por servomotor com inversor, comprimento dos painéis no eixo "X" de 2.500mm ou maior, largura em eixo "Y" de 1.000mm ou maior, os eixos dos grupos furadores "X", "Y" e "Z" são controlados pelo comando numérico computadorizado (CNC), dotado de “interface” homem maquina gerido por PC industrial com acesso remoto para assistência técnica (Teleservice), com sistema de otimização para posição dos grupos de furação e brocas, com “interface” para receber desenhos de “software” externos, com ou sem leitor para código de barras, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 257.055,00.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
8465.95.11

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