Máquinas-ferramentas para furar, ranhurar e fresar painéis de madeira e seus derivados, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 2 cabeçotes de furação na parte superior, dotadas de doze mandris verticais independentes em cada cabeçote, multimandris horizontais independentes de dupla saída em cada cabeçote, com um eixo de serra integrado num dos cabeçotes de furação, com um eletromandril na parte superior de 3,5kW de potência ou superior, com um cabeçote de furação inferior com 9 mandris verticais independentes, com um eletromandril na parte inferior de 3,5kW de potência ou maior, com dimensões máximas da peça a ser trabalhada de 2.500 x 1.200 x 60mm e dimensões mínimas de 200 x 50 x 10mm, com sistema de movimentação de dupla pinça no eixo x e velocidade máxima de deslocamento no eixo x de 130m/min.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025