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Ex-Tarifário 8465.99.00188

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de trabalho com sapatas e suportes de vácuo, com ou sem posicionamento eletromagnético, com ou sem sistema de led indicativo de posições das ventosas para diversos tamanhos de chapas, com magazine de troca de ferramentas automático de 8 ou 12 posições, com potência mínima do motor principal igual ou superior a 9kW.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.99.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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