Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de trabalho com sapatas e suportes de vácuo, com ou sem posicionamento eletromagnético, com ou sem sistema de led indicativo de posições das ventosas para diversos tamanhos de chapas, com magazine de troca de ferramentas automático de 8 ou 12 posições, com potência mínima do motor principal igual ou superior a 9kW.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.