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Ex-Tarifário 8465.99.00224

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas para furar, fresar e cortar madeiras, MDF, com comprimento mínimo de 70mm e máximo ou menor à 3.000mm, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ou mais ferramentas verticais e horizontais independentes, controlado por um CNC, com ou sem eixo de serra para ranhuras, com ou sem sistema de troca automática de ferramentas para o eletro mandril superior, com capacidade de trabalhar 2 peças sobrepostas simultaneamente, com sistema de movimentação das peças através de duas ou mais pinças automáticas, com ou sem mesa de carregamento, com ou sem mesa de descarregamento, com ou sem leitor automático para código de barras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.99.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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