Máquinas-ferramentas para fresar e furar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima entre 1.300 e 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e 5.600mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem grupo serra, com ou sem sistema de otimização de corte reto ou curvo (nesting), com ou sem sistema de identificação de peças com código de barras, com ou sem troca automática de ferramentas, com ou sem carregador e descarregador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.