Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), destinadas a realizar operações de furação, fresagem e corte, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de usinar até 2 peças simultaneamente, com larguras entre 30 e 1.150mm ou entre 30 e 1.220mm, comprimentos entre 200 e 2.800mm, com ou sem mesa de carregamento automático.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.