8466.94.10005 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8466.94.10005

Descrição do Produto

Dispositivos aplicadores de terminais em fios e cabos elétricos, apresentados sem grampeador, tensionador e depressor do terminal, com altura de fechamento de até 199mm, curso de processo entre 30 e 35mm, passo do terminal aplicável entre 6 e 26mm, largura do terminal aplicável de até 10mm, altura do terminal aplicável de até 5,5mm, comprimento do terminal aplicável de até 42mm, para serem montados em máquinas de cravar automáticas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8466.94.10)
Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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