8471.30.90002 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8471.30.90002

Descrição do Produto

Unidades de processamento de dados, portáteis, com capacidade de funcionar somente com fonte externa de energia, destinadas especificamente à programação e diagnósticos de módulos de controle eletrônico dos sistemas de câmaras quentes, com peso de 1,2kg, tensão de alimentação de 24VCC e porta de comunicação e energia, padrão "Pushpull".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8471.30.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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