8471.80.00040 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8471.80.00040

Descrição do Produto

Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo saídas de vídeo do tipo HDMI e/ou USB-C e/ou Display Port e/ou mini Display Port, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa de vídeo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8471.80.00)
- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 809, de 23 de outubro de 2025
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