Unidades de acesso para liberação de uso da máquina, através de teclado senha ou dispositivo RFID, para controle e armazenamento interno de dados, contendo informações de atividades da operação, como presença do operador, atuação de tração, atuação de hidráulica, nível de choque eixos X, Y e Z, interface para envio de dados via "GPRS" ou "Bluetooth", com opção de comunicação via "CANBUS" e taxa de transmissão entre 250 e 500kbps.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.