8471.90.12019 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8471.90.12019

Descrição do Produto

Leitores de códigos de barras com fio, para leitura de códigos de barras do tipo 1D e/ou 2D (qr code), constituídos em ABS, PVC e PC, com sensor a laser 650nm e/ou CMOS, equipados com botão de captura, velocidade de leitura até 2.300 scaners/s, distância de leitura até 300cm, podendo conter: leitura de tela digital, bidirecional, proteção IP52 e/ou suporte para leitor.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8471.90.12)
Leitores de códigos de barras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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