8472.10.00001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8472.10.00001

Descrição do Produto

Duplicadores para reprodução de material impresso em folha solta, operando através de cilindro de tinta e digitalização do master, aplicação de 1 ou 2 cores por passagem, resolução máxima de impressão de 300 x 600 ou 600 x 600ppp, velocidade máxima de 100 a 190folhas/min, área de digitalização de 297 x 432 ou 297 x 435mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8472.10.00)
- Duplicadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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