8472.90.30001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8472.90.30001

Descrição do Produto

Máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, com número de gavetas/pockets para classificação igual ou superior a 2, mesmo com cintagem automática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8472.90.30)
Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
13%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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