Máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, com número de gavetas/pockets para classificação igual ou superior a 2, mesmo com cintagem automática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8472.90.30)
Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)