8472.90.99004 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8472.90.99004

Descrição do Produto

Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, com a função de codificar e dispensar cartões de 0,4 a 0,8mm de espessura, com tarja magnética e/ou chip (com ou sem contato), com até 4 empilhadores para armazenagem de até 500 cartões dos cartões ISO 7810, ISO 7811 e ISO 7816 cada, com interface RS-232 e/ou USB, próprios para integração em máquina automatizadora de operações de instituições financeiras, comerciais e empresas de transportes coletivos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8472.90.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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