8474.32.00013 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8474.32.00013

Descrição do Produto

Unidades funcionais para produção de misturas asfálticas a quente, descontínua do tipo gravimétrica, com capacidade máxima de produção de até 160t/h, com adição de asfalto reciclado (RAP) com taxa de até 30%, aplicação em pavimentos flexíveis, com estrutura construída parcialmente em módulos com dimensões de container, compostas de: Alimentador de agregados a frio com até 4 silos; Correia transportadora; Tambor secador e classificador de agregados; Silos de agregados quentes; Silo de “filler” recuperado; Misturador; Suporte Estrutural; Sala de bombas, Cabine de controle, interligados através de cabos elétricos e estruturas próprias.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.32.00)
-- Máquinas para misturar matérias minerais com betume
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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