Alimentadores automáticos de matéria-prima, dotados de: misturadores com motor elétrico de 2,2kW; correias transportadoras com motor elétrico de 4kW; dispositivo antibloqueio por vibração com motor de 0,37kW; sistema de controle gravimétrico por controlador lógico programável (CLP).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024