Misturadores horizontais de resíduos sólidos de origem orgânica, dotados de: sistema automático de dispersão de água, eixo horizontal duplo para mistura dos materiais, motor elétrico de 11 até 22kW de potência, controle por controlador lógico programável (CLP).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024