Panelas granuladoras de fertilizantes orgânicos com capacidade de processamento de 0,5 a 4t/h ajuste de inclinação e coeficiente de granulação maior que 93%, dotadas de motor elétrico de 3 a 18,5kW e acionamento por controlador lógico programável (CLP).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024