8474.80.90261 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8474.80.90261

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção de blocos, "pavers", e meio-fio, para bandejas com tamanho de 1.400 x 950mm ou 1.400 x 1.100mm, com capacidade de produção mínima de 15s por ciclo de 44 ou 54 "pavers" com dimensões de 10 x 20 x 6cm, ou 18 ou 21 blocos com dimensões de 14 x 19 x 39cm, também com capacidade produtiva de 1.690m2 a 2.073m2 de "pavers" com dimensões de 10 x 20 x 6cm ou 28.800 a 33.600 blocos com dimensões de 14 x 19 x 39cm no período de 8 horas, capazes de produzir produtos com até 1.300mm de comprimento, compostas de: 4 servomotores para vibração do molde, ajuste automático da altura da guia durante a troca do molde, fixação pneumática do molde e contramolde, dispositivo pneumático para puxar o concreto que fica na gaveta, com ou sem dispositivo para dupla capa, esteira para produtos recém-produzidos e escova para limpeza dos blocos, descensor e ascensor automático, esteira para transporte de produtos curados, paletizador automático e esteira para transporte de produtos paletizados, sistema de retorno, giro e limpeza de bandejas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.80.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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