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Ex-Tarifário 8474.80.90263

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de produtos de concreto para construção civil, compostas de: prensa vibro compressora por sistema de vibração modular, base em duas mesas de vibração independentes força máxima 200kN e potência 45kW, capacidade média de produção média de 4.500 blocos 20 x 20 x 40cm/h, 5.400 blocos 20 x 15 x 40cm/h, voltagem 380V e frequência 60Hz, carro multigarfo programável capacidade de 12t, 10 alturas e 20 bandejas, paletizador automático com 4 mordentes gerenciados por servomotores capazes de realizar giro 90 e 180 graus.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.80.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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