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Ex-Tarifário 8474.80.90265

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para recuperação de areia, utilizadas no processo de fabricação de moldes para fundição com “layout” na horizontal e capacidade de até 180t/h, compostas de: peneira vibratória, esteiras para retorno de areia, resfriador de areia contínuo com capacidade de até 180t/h com dispositivo automático de adição de agua com medição de temperatura e umidade, sistema de armazenagem e dosagem de aditivos, misturador de areia com capacidade de até 7t/carga, sistema de controle online de adição de agua e aditivos e ajuste da compactabilidade da carga atual e esteiras alimentação de areia.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.80.90)
Outras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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