Combinações de máquinas para fabricação de blocos de gesso com possibilidade de produção de blocos nas dimensões de 666 x 500 x 70mm (capacidade máxima de 27blocos/molde) ou 666 x 500 x 100mm (capacidade máxima de 24blocos/molde), compostas de: sistema de alimentação automática de pó de gesso, por transportador helicoidal (rosca transportadora); unidade de dosagem de pó de geso com célula de carga (sistema de medição) com capacidade máxima de 500kg; unidade de dosagem de água com célula de carga (sistema de medição) com capacidade máxima de 500kg; unidade de mistura do pó de gesso com água, dotado de três eixos misturadores, dois cilindros de giro e dispositivo de limpeza da câmara; duas unidades de conformação de blocos com moldes intercambiáveis (para blocos de 70 e 100mm de espessura), dotado de sistema hidráulico central com bomba dupla e resfriamento a água; manipulador robótico com carro de estabilidade sobre o chassi para remoção e transporte dos blocos conformados; braço manipulador móvel para movimentação dos blocos até a área de secagem; sistema de aplicação de agentes desmoldantes com pistola de pulverização; máquina de corte para blocos sólidos; compressor de ar do tipo parafuso; sistema de coleta de pó e painel elétrico para controle lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.