8477.10.11064 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.10.11064

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 5.000kN, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia, atingindo a velocidade de injeção de até 160mm/s, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, com transmissão através de correia, refrigerado a ar, dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração com diâmetro de 63mm, pressão de injeção de até 216MPa com volume de injeção de até 997cm³, distância entre colunas de 920 x 920mm (H x V), altura de molde entre 350 e 800mm (min/máx), tamanho das placas 1.300 x 1.300mm (H x V), curso de abertura de até 875mm e força de extração de até 100kN, painel de comando "touchscreen" TFT LCD colorido de 15", controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "zero defeitos".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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