8477.10.11121 BK Revogado

Ex-Tarifário 8477.10.11121 — Revogado

Máquinas injetoras horizontais, elétricas, para moldar peças plásticas monocolor ou multicolor, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servo motor, joelheira dupla na unidade de fechamento, força de fechamento de 900kN, curso de abertura de 320mm; distância entre colunas (H X V) de 420 x 420mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; 1 ou mais unidades de injeção totalmente elétricas, com movimento de injeção acionado servo motor; sistema de dosagem de material, acionado por servo motor, com taxa de injeção entre 76 e 440cm³/s, capacidade máxima de injeção de até 207cm³, com precisão de repetibilidade de injeção de 0,03mm, com controle de contrapressão com repetibilidade menor que 1 bar; repetibilidade de controle de temperatura de +/-0,5 graus; desvio de paralelismo entre colunas igual ou inferior a 0,03mm; comando de operação com botão multifuncional e monitor de 12 polegadas sensível ao toque.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
8477.10.11

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8477.10.11