8477.10.19051 BK Revogado

Ex-Tarifário 8477.10.19051 — Revogado

Máquinas de moldar por injeção, horizontal, multicolor, para produção de componentes farmacêuticos, com força máxima de fechamento igual ou inferior a 1.750kN, dotadas de: sistema de lubrificação embutido; placas de fixação de molde com revestimento de níquel; unidade de injeção de engrenagem dupla-dentada com alta precisão, duplo acionamento por cremalheira e servo motores dinâmicos, com velocidade de injeção igual ou inferior a 450mm/s, rosca de injeção para pressão máxima de injeção igual ou inferior a 2.400bar, rotação de 550rpm a torque de 600nm, com diâmetro de 40mm ou inferior;  sistema de ejeção acionado por servomotor com força de 64kN ou inferior; controle de temperatura do molde podendo controlar 42 ou menos zonas de aquecimento dotado de conector tipo “anphenol-tuchel”; dispositivo hidráulico para controle automático da movimentação independente do molde; sistema central de refrigeração com medição eletrônica de fluxo e temperatura; comando numérico computadorizado com interface para monitoramento da pressão nas cavidades do molde, monitoração da dosagem programada de cor, seleção automática de peças produzidas, monitoração de falhas de até 4 periféricos diferentes, mudança de embalagem, interface com robô, e 4 saídas digitais de configuração livre; esteira transportadora integrada com sistema de seleção de 3 vias.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
28/11/2023
NCM
8477.10.19

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