Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, multicolor, para materiais termoplásticos, com combinação de unidades de injeção paralelas, perpendiculares ou oblíquas, modulares com controle preciso de temperatura, placa móvel giratória ou não; com força de fechamento de 1.200 a 7.500kN; peso de injeção igual ou superior a 25g (PS), mas inferior ou igual a 1.231g (PS), velocidade máxima de injeção 193mm/s, diâmetro da rosca igual ou superior a 22mm, mas inferior a 76mm e volume máximo da injeção 1.338cm³, pressão de injeção máxima 273Mpa; altura de molde com ajuste automático entre 120 a 1.000mm (min/máximo); curso do extrator de 90 a 200mm; dotadas de painel de comando com cor, bombas hidráulicas de engrenagens ou pistão acionadas por um sistema de inversor, servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 336.112,02.