8477.10.99114 BK Revogado

Ex-Tarifário 8477.10.99114 — Revogado

Máquinas injetoras hidráulicas horizontais, para moldar peças plásticas, bicolor; com controlador lógico programável (CLP); com 2 unidades de injeção, sendo a principal com diâmetro da rosca de 100mm e a secundária com 53mm; com volume de injeção na principal de 3.768cm³ e na secundária de 518cm³; com peso de injeção em (PS) na principal igual a 3.467g e na secundária de 477g; com pressão de injeção de 185Mpa para a unidade de injeção principal e 180Mpa para a unidade de injeção secundária; com velocidade da rosca de 0 à 145rpm para a unidade de injeção principal e  velocidade da rosca de 0 à 267rpm para a unidade de injeção secundária; com velocidade máxima de injeção 90mm/s, para a unidade de injeção principal e 118mm/s, para a unidade de injeção secundária; com curso do bico de 480mm, para a unidade de injeção principal e 235mm para a unidade de injeção secundária; com força de fechamento 7.500kN; com curso de abertura de 900mm; com distância entre colunas 1.260 x 790mm; com altura máxima do molde 1.000mm e altura mínima do molde de 500mm; com curso de extração de 150mm; com força de extração 110 x 2kN; com distância entre centros dos moldes de 710mm; com capacidade de rolamento p/ girar molde de 5t; com diâmetro máximo de giro de 1.550mm; com placas para fixação dos moldes com furação; com monitoramento de pressão de dosagem e recalque no painel; com contador de peças na bandeja; com canal de água para refrigeração acoplada na plataforma giratória; com lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas; com bloqueio de segurança hidráulico; com servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.786.674,69.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8477.10.99

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