Máquinas de moldar por injeção, verticais, para produção de peças elastoméricas em compostos de borracha e silicone, com ou sem sistema de extração automático; com ou sem silicone "stuffer"; dotadas de unidade de injeção e plastificação tipo "fifo-a"; com bico retrátil; com capacidade máxima em volume de injeção igual ou superior a 800cm³; equipadas com placas de aquecimento igual ou superior a 450 x 510mm; injeção por meio de bico único e/ou de "cold runner block" com 2 ou mais bicos instalados ; capacidade máxima em pressão de injeção igual ou superior a 1.385bar; unidade de fechamento hidráulico com força máxima de fechamento igual ou superior a 1.000kN; curso máximo de abertura igual ou superior a 450mm; diâmetro da rosca igual ou superior a 35mm; equipadas com controlador lógico programável (CLP); dotadas de painel operacional IHM com tela colorida, com ou sem teclado alfanumérico, com sequência de ciclos programáveis, e com controle de temperatura das placas de aquecimento em 3 zonas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.