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Ex-Tarifário 8477.10.99141

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de moldagem por injeção de material termoplástico compacto, rotativas, de 16 estações, para fabricação de botas poliméricas com altura acima de 30cm mono ou bicolores; com capacidade produtiva 70 até 90pares/h; com 2 injetores, sendo o principal com relação L/D (comprimento X diâmetro) de 19:4 e o auxiliar com relação L/D (comprimento X diâmetro) de 17:5; capacidade de injeção de 770 a 1.270cm³; pressão de injeção de 120 a 140kg/cm³; com prensa força de fechamento prensa vertical 300t e prensa horizontal 70t; com potência total de trabalho de 74kW; com controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.99)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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