8477.20.10298 BK Revogado

Ex-Tarifário 8477.20.10298 — Revogado

Extrusoras para materiais termoplásticos, de rosca singular com diâmetro de 135mm, capacidade máxima de extrusão igual ou inferior a 950kg/h, para produção de chapas com largura máxima igual ou inferior 860mm e espessura de 2,50mm ou inferior, dotadas de 4 ou menos dosadores de entrada para alimentação simultânea de diferentes materiais; acumulador de chapas para equalização na troca da bobina com capacidade para até 19m; dispositivo de trituração e reinserção de aparas no processo e programador lógico programável (PLC), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.720.097,66.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8477.20.10

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