Extrusoras para materiais termoplásticos, de rosca singular com diâmetro de 135mm, capacidade máxima de extrusão igual ou inferior a 950kg/h, para produção de chapas com largura máxima igual ou inferior 860mm e espessura de 2,50mm ou inferior, dotadas de 4 ou menos dosadores de entrada para alimentação simultânea de diferentes materiais; acumulador de chapas para equalização na troca da bobina com capacidade para até 19m; dispositivo de trituração e reinserção de aparas no processo e programador lógico programável (PLC), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.720.097,66.