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Ex-Tarifário 8477.20.10373

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para extrusão de EVA, compostas de: amassador de 35L de capacidade, rolo de mistura 310mm, transportador automático de 700 x 600 x 300mm, esteira de refrigeração com 2.800mm de comprimento e 510mm de largura, 2 misturadores com sistema homogeneizador composto por haste semi-helicoidal em seu interior, com capacidade de 500L e 11rpm cada, sistema de corte submerso na cabeça com placa frontal em aço de tungstênio com rosca de 100mm de diâmetro e 50rpm, com comando via CLP, secador rotativo de 1.440rpm e turbina de ar de 2.880rpm, potência instalada de 180kW, tensão de 380V.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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