8477.30.90063 BK Revogado

Ex-Tarifário 8477.30.90063 — Revogado

Máquinas para moldagem de garrafas plásticas, por sopro via extrusão contínua (EBM-extrusion blow moulding), com capacidade de produção igual ou superior a 13.500garrafas/hora, com 1 ou mais extrusoras, com capacidade de plastificação igual ou superior a 470kg/h, tempo de ciclo igual ou inferior a 2,5 segundos, capazes de produzir garrafas a partir de molde com 3 a 18 garrafas com as seguintes especificações; volume da garrafa de 50ml a 5 litros; altura da garrafa de 55 a 404mm; cumprimento da garrafa de 47 a 300mm; largura máxima da garrafa de 190mm, força de fechamento de 204kN, deslocamento do cabeçote de 430mm, abertura do molde padrão de 400mm, para moldes com cumprimento de até 1.035mm, altura do molde de até 442,5mm e espessura do molde mínima de 146mm cada metade, incluindo gabinete de comando e painel de operações, com controle eletrônico da espessura da parede da garrafa, controle eletrônico de ar de suporte do "parison" para fabricação de garrafas com formato complexo ou com alça, "parison" guiado pelo molde e corte do "parison" a frio, com sistema de refrigeração/ventilação interna das garrafas por circulação de ar durante a etapa de sopro sendo este ar reutilizado para refrigeração das rebarbas das garrafas, com ensaio de estanqueidade integrado à máquina, fixação do cabeçote por meio de pinos excêntricos e ajuste rápido de todos os mandris calibradores de uma só vez e com ajuste automático da altura, com estação de moldagem invertida sem o uso de carro porta-moldes.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024
Data Interrupção
13/09/2024
NCM
8477.30.90

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8477.30.90