8477.30.90086 BK Revogado

Ex-Tarifário 8477.30.90086 — Revogado

Máquinas termoformadoras por sopro via extrusão contínua (EBM-extrusion blow moulding) para moldagem de recipientes plásticos, capazes de processar polietileno (PE), poliestireno (PS), polipropileno (PP), politereftalato de etileno (PET), polietileno de alta densidade (HDPE) e policloreto de vinila (PVC), com capacidade máxima de produção de 14.000garrafas/h, tempo de ciclo igual ou inferior a 1,8s, com extrusora de rosca vertical com diâmetro de 51mm e razão 30: 1 L/D acionada por motor com potência de 22kW (50 HP), com capacidade máxima de plastificação igual ou superior a 147kg/h, dotada de conjunto de matrizes com dimensional de 432 x 660mm (C x L) composto por 1  ferramenta completa de 7 cavidades para produzir recipientes com volume de 160mL, 1 ferramenta completa de 6 cavidades para produzir recipientes com volume de 200mL e 1 ferramenta completa de 6 cavidades para produzir recipientes com volume de 260mL, força de fechamento no molde de pré-forma de 460kN e força de fechamento no molde de sopro de 151kN, com deslocamento do cabeçote de 127mm, transportador giratório de retirada de garrafas com raio máximo de giro 645mm, tacômetro de velocidade de parafuso, registrador de tempo de execução de operação, sistema de alarme (visual e sonoro), alarmes de temperatura alta e baixa do plastificador, Indicador de tempo de ciclo, 4 unidades de controle de temperatura da água, detector de pré-forma elétrica a laser, bandas de aquecimento de cerâmica, controles de aquecimento integrados, contador de ciclo reiniciável, capacidade para armazenar mais de 250 conjuntos de parâmetros de processo, pressão de injeção e velocidade do parafuso controlados eletronicamente, de acordo com padrões de segurança ANSI e EC atuais, dotadas de “interface” homem-máquina (IMH) e CLP (controlador lógico programável).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
8477.30.90

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