Máquinas elétricas para moldar termoplásticos por estiramento e sopro, transformando preformas PET em frascos com capacidade máxima de até 3L, capacidade máxima de produção de até 7.200frascos/h, com sistema contínuo de carregamento de preformas; sistema de aquecimento de preformas com fluxo laminar; sistema de troca de passo motorizado e unidade motorizada para transferência de preformas e frascos; com até 4 moldes de sopro com 4 cavidades cada, prensa de sopro guiada eletronicamente, sem óleo; dupla compensação pneumática, painel elétrico, painel de comando IHM (interface homem/máquina) e controlador lógico programável (CLP).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024