8477.30.90107 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8477.30.90107

Descrição do Produto

Máquinas para moldar termoplásticos por insuflação (por sopro) para os materiais: polietileno (PE), polietileno de alta densidade (HDPE), polietileno de baixa densidade (LDPE) e polipropileno (PP), de 2 camadas, com capacidade de até 50L de sopro, acumulador limitado em 6,70kg e capacidade máxima de plastificação de 90kg/h, unidade de fechamento fixa do tipo braço de tração diagonal e nervuras de reforço cruzadas com pressão de fechamento em 28t, que garantem o equilíbrio do rolamento de fixação para cada placa, movimento do cilindro guiado por trilhos lineares e mecanismo de sincronização, controlador de "parizon" de 100 pontos, proteção via cortina de luz para impossibilitar esmagamento humano.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.30.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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