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Ex-Tarifário 8477.80.90793

Descrição do Produto

Equipamentos semiautomáticos para marcação de flancos de pneus por transferência térmica, para pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 13 e 22 polegadas; largura do pneu de 150 a 450mm; pressão máxima de impressão 13.000N; sistema automático de centralização e travamento; movimento da peça em 3 eixos, X, Y e rotação; área de impressão 400 x 250mm; largura do pneu de 500 a 800mm; sensor de leitura do entalhe na transferência; tempo do ciclo entre 15 e 20 segundos; com controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque de 10 polegadas e leitor de código de barras para rastreabilidade das peças marcadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.80.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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