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Ex-Tarifário 8477.80.90896

Descrição do Produto

Máquinas para acabamento em peças de borracha, plástico e silicone, operando por rebarbação criogênica, temperatura máxima de resfriamento de -200 graus Fahrenheit, contendo cesto ou esteira recipiente com velocidade de tombamento variável, capacidade nominal de peças igual ou superior a 1 pé cúbico, operando com jateamento de mídia com velocidade de até 10.000rpm, equipadas com controlador lógico programável com tela sensível ao toque (touchscreen).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.80.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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