Unidades funcionais para recuperação de matérias primas de pneus inservíveis através da trituração projetada para capacidade nominal de 10t/h podendo chegar ao máximo de 15t/h nas condições ideais, e com potência total instalada de até 1.901kW, compostas de: módulo de pré tratamento de pneus com 2 trituradores de eixo duplo para trituração primaria e secundária, transportadores e peneira; módulo trituração fina de pneus divido em módulo de separação de fios de aço e módulo de trituração de partículas de borracha, com granuladores e separadores, inclusive magnéticos; sistema zigue-zague para remover partículas leves (fibras) com compactador, sistema de remoção de poeira com concentração de poeira na saída do exaustor não superior a 8mg/m3 e sistema de refrigeração de água, controlada por CLP (controlador logico programável).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.