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Ex-Tarifário 8477.80.90930

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para a produção de tiras de borracha reforçadas com fios sintéticos utilizados na fabricação de pneus, com velocidade máxima de produção igual a 100m/min, compostas de: estação de desbobinamento com capacidade para 10 + 10 bobinas, com controle de tensão para cada cordonel; dispositivo para alinhamento de cordonéis/formação da tira (feixe de fios paralelamente alinhados); estação de emborrachamento da tira por extrusora e cabeçote com bomba de engrenagem com pressão máxima de operação igual a 700bar, com unidades de controle de temperatura e sistema para aspiração de gases; estação de tração e resfriamento da tira já recoberta com borracha, com balancins sincronizadores; dispositivos de acúmulo e sincronização previa ao bobinamento; estação dupla de bobinamento, com ou sem aplicação de tecido de serviço isolante; equipamento elétrico de comando e controle com controlador lógico programável (CLP), e sistema de gestão com PC e “software” dedicado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.80.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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