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Ex-Tarifário 8477.80.90953

Descrição do Produto

Máquinas para corte e chanframento cônico simultâneo das extremidades de varetas plásticas, utilizadas na montagem e fixação dos módulos das esteiras transportadoras modulares plásticas, capazes de trabalhar com diferentes tipos de materiais como acetal, nylon, polipropileno e polietileno nas dimensões de 0,140, 0,180, 0,240, 0,320 e 0,375 polegada no diâmetro, com variação de +/-1 a 10mm; dotadas de conjuntos de calha de alimentação e descarga, robô de 6 eixos, controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.80.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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