Máquinas com operação sequencial para aquecimento de bases sólidas ou líquidas para aplicação direta de essência de mentol na câmara de formação da barra de cigarros na fabricação de cigarros com filtros, com velocidade nominal de 120g/min, capacidade de armazenamento de 5 L, potência total instalada de 8kW e frequência principal de 60Hz.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024