8479.20.00036 BK Revogado

Ex-Tarifário 8479.20.00036 — Revogado

Combinações de máquinas para realização do processo de glicerólise continua, compostas de: 3 reatores de batelada em forma de tanque cilíndrico vertical com extremidades abauladas (elípticas, proporção 2:1) trabalhando em temperaturas de até 220 Graus Celsius; com 3 trocadores de calor, tipo casco e tubo, dimensionados para circular o fluído térmico até 280 Graus Celsius; com 3 trocadores de calor, tipo casco e tubo, dimensionados para resfriar o produto de 207 até 100 Graus Celsius; com 1 trocador de calor tipo casco e tubo (Duplo) dimensionado para realizar o reaproveitamento de calor do processo através do resfriamento do produto de saída de 220 para 92 Graus Celsius e aquecer o produto de entrada de 65 a 180 Graus Celsius; com 1 trocador de calor tipo casco e tubo dimensionado para aquecer o óleo de entrada de 120 a 220 Graus Celsius utilizando fluido térmico a 280 Graus Celsius; com 1 trocador de calor tipo casco e tubo dimensionado para condensar os gases provenientes da reação de 116 até 50 Graus Celsius; com 1 separador de gás-líquido da glicerólise na forma de um tanque cilíndrico vertical 2 com função de separar os produtos não condensáveis da água do condensador final, que reduz a velocidade dos gases através de um efeito ciclone; com 1 selo hidráulico da glicerólise construído em forma de tanque cilíndrico vertical responsável pela formação de um selo hidráulico formado com a água do separador, evitando assim a entrada de ar no sistema, sendo parte integrante do separador; com 1 separador de gás liquido do primeiro reator da glicerólise na forma de um tanque cilíndrico vertical com função de separar os produtos não condensáveis do primeiro estágio da reação e com 1 acumulador de água termo estatizada na forma de tanque cilíndrico vertical, destinado ao reaproveitamento de calor do processo que recircula agua quente nos condensadores de glicerólise trabalhando com agua em temperatura de até 50 Graus Celsius.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8479.20.00

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