Trituradores de resíduos florestais, domésticos e industriais de comprimento igual ou superior a 16.700mm, mas igual ou inferior a 16.900mm, montados sobre chassi sobre eixos rebocável ou esteiras autopropelidas; dotados de rotor único com comprimento de 3.000mm, diâmetro mínimo igual ou superior a 600mm, mas igual ou inferior a 800mm, rotação máxima de 32rpm, dentes parafusados no eixo variando de 28 a 145 unidades; caixa basculante para alimentação do eixo de trituração; motor diesel com potência igual ou superior a 388kW, mas igual ou inferior a 530kW; peso igual ou superior a 30.000kg, mas igual ou inferior 35.000kg.