🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Ex-Tarifário 8479.82.90186
Descrição do Produto
Trituradores de resíduos florestais e madeira, de comprimento mínimo de 12.469mm e comprimento máximo de 13.347mm, altura mínima de descarga de 4.386mm e altura máxima de descarga de 5.000mm, peso igual ou superior a 19t, mas igual ou inferior a 25t, montados sobre rodas ou esteiras autopropelidas, controlado por controle remoto; dotados de sistema telemetria para monitoramento remoto; motor diesel com potência igual ou superior a 462HP, mas igual ou inferior a 585HP; rotor de trituração de largura de 1.550mm, diâmetro de 1.100mm, com 2 faixas de rotação de trabalho igual ou superior a 460rpm, mas igual ou inferior a 912rpm, equipado com 32 dentes de trituração, podendo conter martelos com pontas de lâminas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.