Trituradores de resíduos sólidos orgânicos equipados com rotor monoeixo, equipadas com sistema de correntes individuais e reutilizáveis, dotadas de: com 1 motor elétrico de 22kW, peneira incorporada e trituração de 5 a 8t/h, com alimentador por acionamento de esteiras transportadoras síncronas para evitar sobrecarga do equipamento, porta hidráulica para manutenção, com conversor de frequência e com unidade de controle lógico programável (CLP).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024