Circuladores de água (misturadores), submersíveis, elétricos, utilizados para misturar, adensar e tratar águas residuais e lodos, de uso urbano e industriais em proteção ambiental em viveiros de camarão, potência de 1kW, de 8 ou 4 polos, corrente de 4 ou 3.1 amperes, de baixa rotação, hélice com 3 lâminas e diâmetros de 260 a 220mm e com 740 ou 1.470rpm, eficiência do motor de 64 ou 69%, eixo em aço inox 304, com dupla vedação mecânica, material em carboneto de tungstênio e fixadores em aço inoxidável.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024