🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Ex-Tarifário 8479.82.90204
Descrição do Produto
Trituradores de matérias e resíduos sólidos, com dimensões de entrada sendo a largura igual ou superior a 320mm, mas igual ou inferior a 445mm, e o comprimento igual ou superior a 280mm, mas igual ou inferior a 780mm, capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10m³/h mas inferior ou igual a 60m³/h, pressão máxima de trabalho de 2bar, com passagem máxima (free passage) de esfera (matérias e resíduos sólidos) entre 6 e 32mm, com rotores de cortes monolíticos (bloco único de aço especial ou inoxidável), com sistema de acionamento moto-redutor com caixa de engrenagens helicoidais ou cônicas, potência de acionamento entre 7,5 e 15kW, e módulo de controle tipo PCU.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.