Equipamentos com a função de calibração (redução dos grânulos) de produtos farmacêuticos secos, fabricados preponderantemente em aço Inoxidável (AISI 316L para partes em contato com produto, e AISI 304 para partes sem contato com produto), dotados de: moinho cônico com capacidade máxima de trabalho maior ou igual a 1.950kg/h (variável em função das características do produto), velocidade ajustável entre 300 e 2.800rpm; coluna de elevação estacionária com capacidade máxima de carga igual a 350kg; sistema de alimentação de produto à vácuo; flanges de interface entre sistema de alimentação/moinho e entre moinho/container; com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina (IHM), atendendo aos requisitos da norma 21 CFR part 11 do FDA (Food and Drug Administration).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024